- 1 -O procedimento de apreciação e aprovação do PGL está sujeito ao pagamento de uma taxa de apreciação no valor de (euro) 3000.
- 2 -O procedimento de actualização do PGL está sujeito ao pagamento de uma taxa correspondente a 20 % do valor da taxa de apreciação.
- 3 -O produto da cobrança da taxa de apreciação do PGL e das alterações é afectado da seguinte forma:
- a)40 % para a DRAP territorialmente competente;
- b)10 % para a DGADR;
- c)25 % para a CCDR territorialmente competente;
- d)25 % para a ARH territorialmente competente.
Artigo 22.º — Taxa de aprovação do PGL
Vigente desde: 02/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/10/2009