A inscrição na lista nacional de administradores judiciais não investe o inscrito na qualidade de agente ou servidor do Estado nem garante o pagamento de qualquer remuneração por parte do Estado.
Artigo 6.º — (Estatuto dos administradores)
Vigente desde: 04/09/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/1986