Define o estatuto do administrador judicial
(Funções)
Para além de outras funções que lhe possam ser cometidas, cabe ao administrador judicial a gestão do património das empresas que sejam objecto de processo especial de recuperação da empresa e de protecção dos credores, regulado pelo Decreto-Lei n.º 177/86, de 2 de Julho, ou para as quais haja sido requerido esse meio de protecção.
(Quadro de recrutamento)
(Composição da comissão)
(Recrutamento dos administradores)
(Suspensão da inscrição)
(Estatuto dos administradores)
A inscrição na lista nacional de administradores judiciais não investe o inscrito na qualidade de agente ou servidor do Estado nem garante o pagamento de qualquer remuneração por parte do Estado.
(Impedimentos e suspeições)
Os administradores judiciais podem exercer outras funções, mas estão sujeitos aos impedimentos e suspeições aplicáveis aos juízes, bem como às regras gerais sobre incompatibilidade válidas para os corpos sociais das sociedades.
(Remunerações dos administradores)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Ferreira Bastos Raposo - Luís Fernando Mira Amaral - Rui Carlos Alvarez Carp.
Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.