- 1 -O conselho consultivo é um órgão de consulta do Estádio Universitário de Lisboa, competindo-lhe velar pela boa articulação entre o funcionamento do Estádio e os interesses dos estudantes e dos estabelecimentos de ensino superior da Região de Lisboa.
- 2 -Compete ao conselho consultivo:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
- b)Dar parecer sobre os projectos de orçamento e de planos de actividade;
- c)Dar parecer sobre planos de reordenamento do Estádio ou sobre projectos de remodelação de instalações desportivas;
- d)Pronunciar-se sobre as propostas de regulamentos de uso do complexo desportivo do Estádio Universitário de Lisboa ou sobre propostas de alteração aos que se achem aprovados em vigor;
- e)Pronunciar-se sobre os projectos de protocolo com quaisquer entidades que respeitem ao uso do complexo desportivo do Estádio Universitário de Lisboa ou de parcela ou parcelas do mesmo;
- f)Apreciar os relatórios anuais de gestão;
- g)Acompanhar o funcionamento do complexo desportivo e a actividade desportiva neste desenvolvida;
- h)Pronunciar-se sobre as demais matérias que lhe sejam submetidas superiormente.
- 3 -O conselho consultivo é composto pelos seguintes membros:
- a)Um representante de cada uma das universidades públicas da Região de Lisboa, designado pelos respectivos reitores;
- b)Um representante dos institutos politécnicos da Região de Lisboa, eleito pelo conjunto dos respectivos órgãos directivos;
- c)Um representante das universidades da Região de Lisboa não abrangidas pela alínea a), eleito pelo conjunto dos respectivos órgãos directivos;
- d)Quatro representantes designados pelos organismos estudantis e estruturas desportivas próprias dos estudantes do ensino superior da Região de Lisboa.
- 4 -A presidência do conselho consultivo é assegurada pelo representante da Universidade de Lisboa.
- 5 -Os membros do conselho consultivo devem ser designados de entre indivíduos associados ao desenvolvimento do desporto universitário, quer se trate de docentes do ensino superior, de técnicos de educação física ou de desportos ou de estudantes.
- 6 -A duração do mandato e o modo de designação dos membros do conselho consultivo são regulamentados por portaria, ouvidas as entidades nele representadas.
- 7 -O conselho consultivo reúne trimestralmente com carácter ordinário e extraordinariamente quando o presidente o convocar, por sua iniciativa, por determinação da tutela, a solicitação do director do Estádio ou a requerimento de dois terços dos respectivos membros.
- 8 -O director do Estádio, por direito próprio, e os demais membros do conselho administrativo, quando convidados, participam nas reuniões do conselho consultivo, sem direito a voto.
Artigo 7.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 22/08/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1989