- 1 -O conselho administrativo é o órgão colegial garante da legalidade da gestão financeira e patrimonial do Estádio Universitário de Lisboa.
- 2 -O conselho administrativo é composto pelo director, que preside, pelo coordenador dos Serviços Técnico-Desportivos, pelo chefe dos Serviços Administrativos e por um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
- 3 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Promover a elaboração dos projectos de orçamento e dos subsequentes pedidos de alteração;
- b)Promover e fiscalizar a arrecadação da receitas próprias e a realização das despesas nos termos previstos por lei ou regulamento;
- c)Promover a elaboração das contas de gerência e remetê-las ao Tribunal de Contas dentro do prazo legal;
- d)Apreciar os encargos dos acordos ou contratos a celebrar com entidades públicas ou privadas e os contratos de fornecimento;
- e)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade, de forma a garantir informações claras e exactas;
- f)Autorizar, nos limites da lei e dos regulamentos, a celebração de convénios e contratos entre o Estádio Universitário de Lisboa e outras entidades;
- g)Conceder as autorizações previstas na alínea d) do n.º 6 do artigo 14.º;
- h)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo director do Estádio ou pelo director-geral do Ensino Superior.
- 4 -O conselho administrativo reúne quinzenalmente com carácter ordinário e extraordinariamente quando o presidente o convocar.
Artigo 6.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 22/08/1989
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Em vigor desde 22/08/1989