- 1 -Aos Serviços Administrativos compete a administração corrente do Estádio, o seu expediente e contabilidade e, bem assim, a respectiva segurança, nomeadamente:
- a)Executar e fazer executar todas as operações necessárias à administração do pessoal do Estádio Universitário de Lisboa;
- b)Elaborar o projecto de orçamento do Estádio, organizar as contas e assegurar a cobrança das receitas;
- c)Manter diariamente actualizada a conta corrente do Estádio;
- d)Elaborar mensalmente um balancete relativo às receitas e despesas e enviá-lo, através do director, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
- e)Proceder aos levantamentos e pagamentos autorizados;
- f)Organizar o arquivo;
- g)Assegurar o expediente;
- h)Manter actualizado o cadastro dos bens do Estádio Universitário de Lisboa.
- 2 -No âmbito das competências de contabilidade, cabe em especial aos Serviços Administrativos:
- a)Assegurar a boa execução do orçamento do Estádio Universitário de Lisboa;
- b)Elaborar a conta de gerência anual;
- c)Promover a requisição de fundos ao Tesouro, dentro dos limites das dotações que ao Estádio Universitário de Lisboa forem consignadas no Orçamento do Estado;
- d)Assegurar a escrituração de todas as receitas e despesas do Estádio.
- 3 -No âmbito das competências de segurança, cabe em especial aos Serviços Administrativos:
- a)Garantir a segurança das instalações, do equipamento e do material desportivo do Estádio Universitário de Lisboa;
- b)Executar os serviços de guarda dos parques de estacionamento automóvel, cobrando as respectivas taxas;
- c)Propor ao director, sempre que as circunstâncias o exigirem, a intervenção de forças da ordem pública para segurança dos cidadãos e guarda do património do Estádio;
- d)Garantir o controlo das entradas no perímetro do complexo desportivo do Estádio.
Artigo 9.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 22/08/1989
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Em vigor desde 22/08/1989