- 1 -O Estádio Universitário de Lisboa tem o pessoal referido no quadro constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O regime jurídico do pessoal em serviço no Estádio Universitário de Lisboa e do seu recrutamento e selecção é o constante da lei geral para a função pública e do disposto no presente diploma.
Artigo 10.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 22/08/1989
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Em vigor desde 22/08/1989