O CPT tem as seguintes competências:
- a)Propor, de acordo com as recomendações emitidas pelos organismos internacionais, os princípios orientadores da política de prevenção do tabagismo;
- b)Exercer funções de consulta do Governo no domínio da prevenção do tabagismo;
- c)Dar parecer sobre medidas legislativas, programas de actividades e respectivos orçamentos respeitantes a acções de prevenção do tabagismo;
- d)Apoiar a actividade dos serviços públicos em matéria de estudos, inquéritos ou quaisquer outras acções relacionadas com a política de prevenção do tabagismo.