- 1 -O CPT é um órgão consultivo do Governo que funciona na dependência directa do Ministro da Saúde.
- 2 -Os membros do CPT são nomeados:
- a)Um pelo Ministro das Finanças;
- b)Um pelo Ministro da Agricultura;
- c)Um pelo Ministro da Educação;
- d)Dois pelo Ministro da Saúde, um dos quais é o presidente;
- e)Dois pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais;
- f)Um pelo Ministro Adjunto.
- 3 -Fazem ainda parte do CPT três individualidades de reconhecido prestígio no domínio da luta contra o tabagismo, as quais são designadas por despacho do Ministro da Saúde.
- 4 -O presidente pode convocar e convidar para participar nas reuniões do CPT representantes de outros departamentos da Administração Pública e especialistas nos assuntos que em cada caso constarem da ordem de trabalhos.
- 5 -A Direcção-Geral de Saúde assegura o necessário apoio administrativo ao CPT.
Artigo 13.º — Constituição do Conselho de Prevenção do Tabagismo
Vigente desde: 12/12/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/1992