- 1 -Quando uma empresa individual pretenda exercer qualquer actividade de segurança privada, o pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidões de nascimento, de registo comercial e, quando for caso disso, certidão da escritura da constituição do estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
- b)Identificação e residência dos directores;
- c)Certificado do registo criminal do requerente e dos directores em exercício.
- 2 -Quando uma empresa colectiva pretenda exercer qualquer actividade de segurança privada, o pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidões da escritura de constituição da sociedade ou cooperativa e de registo comercial;
- b)Identificação e residência dos administradores;
- c)Certificado de registo criminal dos administradores e dos directores em exercício.
- 3 -Quando o requerente seja uma entidade que pretende criar um serviço de autoprotecção, devem acompanhar o pedido os seguintes elementos:
- a)Certidão da escritura de constituição da entidade, de registo comercial, quando for o caso;
- b)Identificação dos responsáveis pelo serviço de autoprotecção;
- c)Certificado de registo criminal dos administradores, dos directores em exercício, bem como dos responsáveis pelo serviço de autoprotecção.
- 4 -Em qualquer caso, devem ainda acompanhar o pedido:
- a)Documentos que demonstrem a existência de instalações adequadas e do potencial técnico inicial, bem como os antecedentes profissionais curriculares das pessoas referidas nos números anteriores;
- b)Certidão comprovativa da inexistência de dívidas ao Estado e instituições de segurança social ou de que o pagamento se mostre assegurado e provado o cumprimento das obrigações fiscais respeitantes ao ano em que o requerimento é apresentado.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o secretário-geral do Ministério da Administração Interna exigir as informações e documentos complementares que tenha por convenientes.
Artigo 24.º — Elementos que instruem o pedido
Vigente desde: 10/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1993