- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 282/86, de 5 de Setembro.
- 2 -O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 7 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 37.º — Disposição revogatória e início da vigência
Vigente desde: 10/08/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/08/1993