- 1 -Fundos de tesouraria são fundos de investimento mobiliário abertos cuja política de investimentos se orienta para activos que se caracterizam por uma elevada liquidez.
- 2 -A denominação dos fundos de tesouraria deve conter a expressão «fundo de tesouraria».
- 3 -Os fundos de tesouraria seguem o regime geral dos fundos de investimento mobiliário, com as especialidades constantes do presente capítulo.
Artigo 52.º — Definição, denominação e regime
Vigente desde: 02/11/1994
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