- 1 -São fundos de fundos os fundos de investimento constituídos exclusivamente por unidades de participação de outros fundos de investimento, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 42.º
- 2 -A denominação dos fundos de fundos deve conter a expressão «fundo de fundos».
- 3 -Os fundos de fundos regem-se pelo disposto para os fundos mobiliários abertos com as especialidades constantes do presente capítulo.
Artigo 55.º — Definição, denominação e regime
Vigente desde: 02/11/1994
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