- 1 -A Comissão funciona nos termos do respectivo regulamento interno.
- 2 -O regulamento interno é aprovado por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, mediante proposta subscrita pela maioria dos membros da Comissão.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1997