- 1 -São extintas as comissões de gestão do ar, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro.
- 2 -O pessoal, acervo documental e equipamento afecto ao funcionamento das comissões de gestão do ar é integrado na Divisão de Meteorologia, Ar e Ruído da Direcção de Serviços do Ar, Ruído e Resíduos das direcções regionais do ambiente (DRA), da qual dependem funcionalmente.
Artigo 13.º — Comissões de gestão do ar
Vigente desde: 23/07/1999
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Em vigor desde 23/07/1999