- 1 -A estrutura matricial da IGAOT integra as seguintes áreas de actividade:
- a)Controlo e auditoria financeiro;
- b)Fiscalização administrativa;
- c)Controlo e inspecção das actividades com incidência ambiental;
- d)Avaliação e acompanhamento do ordenamento do território;
- e)Área do sistema contra-ordenacional.
- 2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a 55 pontos indiciários da escala salarial geral, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de seis chefias de equipa em simultâneo.
- 3 -Os chefes de equipa com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços são designados por inspectores directores.
Artigo 7.º — Estrutura matricial
Vigente desde: 31/07/2007
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