Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
Natureza
A Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por IGAOT, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Sede e competência territorial
A IGAOT tem sede em Lisboa e exerce a sua actividade em todo o território nacional, com excepção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Missão e atribuições
Cargos dirigentes
A IGAOT é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais.
Inspector-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da IGAOT obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Estrutura matricial
Receitas
Despesas
Constituem despesas da IGAOT as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Órgão de polícia criminal
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 549/99, de 14 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto a aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 29 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 3 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 10.º)
(ver documento original)