O presente decreto lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 29 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 31 de Maio de 2007.
O Primeiro Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa