- 1 -A ANQ, I. P., tem por missão coordenar a execução das políticas de educação e formação profissional de jovens e adultos e assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências.
- 2 -São atribuições da ANQ, I. P.:
- a)Participar na definição da orientação estratégica, das opções políticas e do regime legal relativos às ofertas de educação e formação de jovens e adultos e ao sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC);
- b)Estudar e propor orientações para os modelos de financiamento e para a afectação de recursos relativamente às ofertas de qualificação para jovens e adultos;
- c)Coordenar, dinamizar e gerir a oferta de educação e formação profissional de dupla certificação, destinada a jovens e adultos, bem como os correspondentes dispositivos de informação e orientação, assegurando a complementaridade dos sistemas de educação e formação profissional e a qualidade das referidas ofertas;
- d)Garantir o acompanhamento, monitorização e regulação da oferta de educação e formação profissional de jovens e adultos;
- e)Mobilizar a procura de novas oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, com vista a promover a elevação dos níveis de qualificação escolar e profissional da população e facilitar a inserção, reinserção e mobilidade profissionais, no contexto do exercício de uma cidadania de participação;
- f)Com o apoio dos Conselhos Sectoriais para a Qualificação (CSQ), conceber e manter actualizado o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) a submeter à aprovação do Conselho Nacional da Formação Profissional (CNFP), integrando os referenciais de qualificação orientados para a formação e para o reconhecimento de adquiridos para efeitos de certificação, através da mobilização e articulação com a comunidade científica, o mundo empresarial e outras instituições, estruturas e serviços de educação e formação, de modo a assegurar a sua relevância face às necessidades das empresas e da economia;
- g)Assegurar a concepção de percursos de educação e formação de jovens e adultos, de carácter flexível, modular e capitalizável, que fomentem a aquisição e o reforço de competências em sectores determinantes para o desenvolvimento económico, social, cultural e territorial;
- h)Dinamizar a investigação e a inovação no domínio do currículo, das metodologias e dos recursos pedagógicos, promovendo a disseminação do conhecimento através, nomeadamente, da dinamização e participação em redes e parcerias de informação, experimentação e transferência de conhecimento;
- i)Desenvolver e gerir o sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e profissionais, assegurando a coordenação da rede de Centros Novas Oportunidades bem como a monitorização e avaliação do Sistema, em estreita colaboração com as demais entidades, públicas e privadas, de formação e certificação;
- j)Promover estratégias de inovação ao nível de suportes de informação e aprendizagem, designadamente a formação a distância (e learning), tendo em vista o reforço e a aquisição de competências decorrentes dos desafios exigidos pela sociedade da informação e do conhecimento;
- l)Consolidar, nos termos das alíneas anteriores e no quadro do combate à exclusão, ao abandono escolar e inserção precoce na vida activa, a diversificação das ofertas de educação e formação de jovens e adultos, tendo em conta as expectativas e necessidades dos diferentes públicos, de modo a viabilizar o cumprimento da escolaridade e o sucesso educativo, o recurso a diferentes vias de prosseguimento de estudos e o acesso qualificado ao mundo do trabalho;
- m)Participar no desenvolvimento de referenciais de formação inicial e contínua de professores, formadores e outros profissionais envolvidos na oferta de educação e formação de jovens e adultos, assim como na operacionalização do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências, em estreita colaboração com organizações de formação de professores e formadores, nomeadamente instituições do ensino superior;
- n)Participar na definição de mecanismos de avaliação integrada e de incentivo à qualidade, no âmbito das ofertas de educação e formação de jovens e adultos,
- o)Estabelecer, no âmbito das atribuições da ANQ, relações de cooperação ou associação, com outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente no quadro da União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/07/2007
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Em vigor desde 31/07/2007