Os funcionários que não exerçam o direito de opção previsto no n.º 1 do artigo 3.º podem ser nomeados, em regime de comissão de serviço, para exercer funções de chefia no INFTUR, considerando-se esse período como serviço prestado nos respectivos lugares de origem.
Artigo 5.º
Vigente desde: 19/10/2001
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Em vigor desde 19/10/2001