- 1 -O Instituto de Formação Turística, adiante abreviadamente designado por INFTUR, é um instituto de direito público, dotado de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e património próprio.
- 2 -O INFTUR tem como objecto dirigir, coordenar e executar a formação profissional, a investigação e o ensino técnico-pedagógico na área do turismo, bem como a certificação da aptidão profissional para o exercício das profissões turísticas.
- 3 -O INFTUR exerce a sua actividade sob tutela do Ministro da Economia.
Artigo 1.º — Denominação, objecto e natureza
Vigente desde: 19/10/2001
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Em vigor desde 19/10/2001