O INFTUR rege-se pelo disposto nos presentes estatutos, pelos seus regulamentos internos aprovados pelo Ministro da Economia, num quadro de um processo de negociação colectiva, e, subsidiariamente, pela legislação aplicável às entidades públicas empresariais.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 19/10/2001
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Em vigor desde 19/10/2001