- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação dos dois vogais.
- 2 -Aos vogais compete em especial, além de participarem nas reuniões, exercer as competências que lhes forem delegadas.
- 3 -Das reuniões do conselho de administração são lavradas actas, a assinar pelos membros presentes.
Artigo 10.º — Reuniões
Vigente desde: 19/10/2001
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Em vigor desde 19/10/2001