Os membros do conselho de administração ficam sujeitos ao estatuto de gestor público, sendo as suas remunerações fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Artigo 12.º — Remuneração e regime
Vigente desde: 19/10/2001
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Em vigor desde 19/10/2001