- 1 -A comissão de fiscalização do INFTUR é composta por três membros, um presidente e dois vogais, sendo um destes, obrigatoriamente, revisor oficial de contas.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização são nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 19/10/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2001