Compete à comissão de fiscalização:
- a)Fiscalizar a gestão do INFTUR e velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais normas e deliberações aplicáveis;
- b)Acompanhar a execução dos planos de actividades e orçamentos anuais e ainda efectuar o controlo mensal de execuções dos mesmos;
- c)Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte, examinar periodicamente a situação financeira e económica do INFTUR e proceder à verificação dos valores patrimoniais;
- d)Elaborar anualmente o relatório sobre a sua acção fiscalizadora e emitir parecer sobre o relatório e contas anuais;
- e)Pronunciar-se sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
- f)Emitir parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação pelo conselho de administração ou pelo conselho geral, ou outros sobre os quais entenda dever pronunciar-se;
- g)Informar o conselho de administração das irregularidades que detecte e participá-las às autoridades competentes, quando aquelas o justifiquem.