As remunerações dos membros da comissão de fiscalização são fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Artigo 20.º — Remuneração
Vigente desde: 19/10/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/10/2001