- 1 -O mandato dos membros dos órgãos do INFTUR tem a duração de três anos, sendo renovável por uma ou mais vezes.
- 2 -Após terminarem os respectivos mandatos, os membros dos órgãos mantêm-se no exercício das suas funções até à efectiva substituição ou declaração de cessação de funções.
- 3 -Os órgãos do INFTUR consideram-se constituídos, para todos os efeitos, desde que se encontre nomeada a maioria dos seus membros.
Artigo 21.º — Mandato
Vigente desde: 19/10/2001
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Em vigor desde 19/10/2001