- 1 -Para que os órgãos do INFTUR deliberem validamente é indispensável a presença na reunião da maioria dos membros em exercício.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente ou quem o substitua voto de qualidade.
- 3 -São lavradas actas de todas as reuniões dos órgãos do INFTUR, as quais são assinadas por todos os membros que nelas participem.
Artigo 22.º — Deliberações
Vigente desde: 19/10/2001
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Em vigor desde 19/10/2001