- 1 -A gestão económica e financeira do INFTUR é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional, a submeter à aprovação do Ministro da Economia:
- a)Plano anual de actividades;
- b)Orçamento;
- c)Demonstração de resultados;
- d)Balanço previsional.
- 2 -O INFTUR elabora anualmente, até 31 de Março e com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, os seguintes documentos de prestação de contas:
- a)Relatório de actividades do conselho de administração;
- b)Conta dos fluxos de tesouraria;
- c)Balanço analítico e respectivos anexos;
- d)Demonstração de resultados líquidos e respectivos anexos;
- e)Parecer da comissão de fiscalização.
Artigo 31.º — Instrumentos de gestão e prestação de contas
Vigente desde: 19/10/2001
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