A responsabilidade da Casa do Douro por encargos com as pensões complementares de aposentação e sobrevivência por força do disposto no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, é transferida para a Caixa Geral de Aposentações, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
Artigo 2.º — Encargos com pensões complementares
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003