- 1 -Compete ao conselho regional da Casa do Douro:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Eleger a direcção da Casa do Douro;
- c)Eleger os membros da comissão permanente, mediante proposta de um quinto dos seus membros;
- d)Eleger os membros da comissão de fiscalização mediante proposta de um quinto dos seus membros e destituí-los por maioria qualificada de dois terços;
- e)Eleger os membros da comissão eleitoral de entre os viticultores inscritos na Casa do Douro ou de entre personalidades de reconhecido mérito ligadas à Região do Douro;
- f)Aprovar, até 31 de Dezembro de cada ano, o plano anual de actividades e o orçamento, bem como as alterações a um e a outro propostas pela direcção;
- g)Aprovar, até 31 de Março, o relatório, o balanço e as contas do ano anterior apresentados pela direcção;
- h)Aprovar as quotas e contribuições a prestar pelos viticultores;
- i)Deliberar sobre os empréstimos que a direcção poderá contrair no desempenho das respectivas competências;
- j)Autorizar a direcção a alienar bens imóveis, nos termos da lei;
- l)Aprovar, mediante proposta da direcção, o mapa de pessoal e o regulamento interno da Casa do Douro;
- m)Deliberar sobre as propostas de alteração dos Estatutos apresentados pela direcção ou por um quinto dos seus membros;
- n)Autorizar a direcção a adquirir ou alienar participações sociais minoritárias em entidades compatíveis com as atribuições que a Casa do Douro prossegue, designadamente de carácter mutualista;
- o)Solicitar à direcção, através da mesa, informações sobre assuntos de interesse para a Casa do Douro;
- p)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela direcção;
- q)Deliberar sobre o vencimento dos membros da direcção;
- r)Marcar a data das eleições nos 90 dias anteriores ao fim do mandato;
- s)Exercer os demais poderes conferidos pela lei.
- 2 -As competências referidas no número anterior, com excepção das previstas nas alíneas b), c), f) e g), são delegáveis na comissão permanente.
Artigo 12.º — Competência
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003