- 1 -A direcção da Casa do Douro é composta por um presidente e dois vogais, eleitos pelo conselho regional.
- 2 -O mandato dos membros da direcção é igual ao dos membros do conselho regional.
- 3 -A lista a apresentar deve incluir dois suplentes.
- 4 -Em caso de vacatura de um lugar, que não o do presidente, a substituição opera-se pelo membro que se seguir na ordenação da lista.
- 5 -Se se esgotarem os suplentes nos termos do número anterior e a direcção ficar sem quórum, ou em caso de renúncia ou demissão da maioria dos seus membros, ou do seu presidente, haverá eleições intercalares, convocadas no prazo de 10 dias pela mesa do conselho regional e a realizar nos 15 dias seguintes.
Artigo 15.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003