- 1 -A direcção funciona colegialmente, deliberando por maioria de votos.
- 2 -A direcção, por deliberação registada em acta, pode organizar as suas competências por pelouros e proceder à respectiva distribuição.
Artigo 20.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003