- 1 -Se o conselho regional recusar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como o relatório, balanço e contas do ano anterior apresentados pela direcção, o presidente da mesa convocará imediatamente o conselho para outra reunião a realizar entre o 5.º e o 8.º dia seguinte, na qual unicamente será apreciada e votada de novo a proposta em causa, com as eventuais alterações que, entretanto, a direcção lhe introduzir.
- 2 -A não aprovação do orçamento e do plano de actividades, bem como do relatório, balanço e contas, na reunião a que se refere o número anterior, determina a demissão da direcção.
- 3 -A direcção ou qualquer dos seus membros é ainda demitida pela aprovação de uma moção de censura, proposta por um mínimo de um quinto dos membros do conselho, a qual só pode ser votada em sessão expressamente convocada para o efeito e por maioria qualificada de dois terços dos membros em exercício.
- 4 -Nos 10 dias seguintes à demissão da direcção a mesa do conselho regional marcará eleições no prazo de 30 dias.
Artigo 23.º — Demissão da direcção e realização de eleições antecipadas
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003