Até ao 5.º dia posterior ao apuramento dos resultados eleitorais, a direcção das associações e das adegas cooperativas indicarão por carta com aviso de recepção, ou por protocolo, à mesa do conselho regional da Casa do Douro os membros designados nos termos do artigo 9.º dos Estatutos da Casa do Douro.
Artigo 12.º — Indicação dos membros designados
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003