- 1 -A apresentação das candidaturas, subscrita por um número mínimo de 25 viticultores, consiste na entrega:
- a)Da lista dos candidatos contendo o nome, profissão, naturalidade e residência, número, arquivo de identificação e data do bilhete de identidade de cada um deles;
- b)De uma declaração de propositura assinada, conjunta ou separadamente, por todos os proponentes e da qual constem, em relação a cada um, os elementos referidos na alínea anterior;
- c)De uma declaração de aceitação de candidatura assinada, conjunta ou separadamente, pelos candidatos.
- 2 -Nas declarações referidas nas alíneas b) e c) do número anterior as respectivas assinaturas devem ser notarialmente reconhecidas.
Artigo 7.º — Requisitos da apresentação das candidaturas
Vigente desde: 06/11/2003
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