Saltar para o conteúdo principal
Artigo 7.º
— Órgãos
Vigente desde: 02/10/2009
São órgãos da ERSAR, I. P.:
a)
O conselho directivo;
b)
O fiscal único;
c)
O conselho consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2009
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 6
Parcerias e delegação de competências
Seguinte · Artigo 8
Conselho directivo
Índice