- 1 -Compete ao Instituto de Apoio Sócio-Educativo (IASE), através dos serviços de acção social escolar criados pela Portaria n.º 450/82, de 30 de Abril, assegurar a gestão das instalações sócio-desportivas afectas aos estabelecimentos oficiais de ensino.
- 2 -Os serviços a que se refere o número anterior funcionam sob a responsabilidade do presidente do conselho directivo do respectivo estabelecimento de ensino.
Artigo 1.º — Gestão das instalações
Vigente desde: 05/08/1988
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