- 1 -Na gestão das instalações objecto do presente diploma procurar-se-á a optimização da sua utilização numa perspectiva de abertura à comunidade em que se insiram, observando-se a seguinte ordem de prioridades:
1.º Actividades escolares curriculares;
2.º Actividades escolares extracurriculares;
3.º Desporto no ensino superior;
4.º Actividades desportivas apoiadas pelas autarquias locais;
5.º Desporto federado;
6.º Outros utilizadores.
- 2 -No escalonamento das prioridades referentes a actividades escolares será sempre dada preferência às actividades do estabelecimento de ensino a que as instalações estejam afectas.
- 3 -No escalonamento das restantes prioridades será sempre dada preferência aos utentes com prática desportiva mais regular e que movimentem um maior número de praticantes.
Artigo 2.º — Ordem de preferência na utilização
Vigente desde: 05/08/1988
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Em vigor desde 05/08/1988