- 1 -Compete ao IASE definir, por regulamento, homologado pelo Ministro da Educação, os parâmetros gerais e o respectivo quadro flexível de aplicação no tocante às condições de utilização das instalações desportivas objecto do presente diploma, designadamente no que respeita a:
- a)Montante das taxas a cobrar pela utilização;
- b)Condições de concessão e cancelamento de autorização de utilização;
- c)Forma de comparticipação eventual por algum ou alguns utilizadores nos encargos de manutenção.
- 2 -Compete ao conselho directivo de cada estabelecimento de ensino fixar os termos exactos de aplicação do regulamento referido no número anterior, dentro dos limites deste e em moldes adequados à respectiva situação e instalações desportivas.
- 3 -A tabela de taxas e os respectivos parâmetros flexíveis são objecto de actualização anual, a propor pelo IASE e homologada por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 10.º — Regulamento
Vigente desde: 05/08/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/1988