A autorização de utilização de instalações será imediatamente cancelada quando se verifique que a entidade utilizadora, sendo possuidora de instalações próprias, permita a sua utilização, a qualquer título, a terceiros no período em que utiliza as do Ministério da Educação.
Artigo 9.º — Cancelamento da autorização
Vigente desde: 05/08/1988
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Em vigor desde 05/08/1988