Quando da utilização das instalações advier ao utente benefício económico, nomeadamente por acções de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, será fixada uma taxa adicional nos termos do artigo 10.º
Artigo 8.º — Direitos de transmissão e publicidade
Vigente desde: 05/08/1988
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Em vigor desde 05/08/1988