- 1 -Os requisitos de produção, designadamente as variedades que podem ser objecto de multiplicação, os tipos de materiais a utilizar na multiplicação e as categorias e classes dos materiais produzidos, entre outros, são definidos em regulamentos próprios de cada espécie ou grupo de espécies.
- 2 -O recurso, em qualquer das fases da produção de materiais de viveiro, a materiais importados apenas é permitido se estes tiverem sido produzidos sob um sistema que ofereça as mesmas garantias que as exigidas aos materiais equivalentes de origem nacional.
- 3 -Salvo disposição em contrário, a equivalência prevista no número anterior é da competência do CNPPA.
Artigo 11.º — Requisitos de produção
Vigente desde: 08/08/1991
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Em vigor desde 08/08/1991