- 1 -Compete à direcção:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Superintender na actividade da associação a que se refere o artigo 4.º-A do presente diploma, no que concerne à prossecução das atribuições conferidas ao SNB na área da formação técnica do pessoal dos corpos de bombeiros;
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
Artigo 10.º — Competência da direcção
Vigente desde: 03/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1994