Aos membros dos órgãos do SNB que não pertençam ao respectivo quadro de pessoal é conferido o direito ao abono de senhas de presença pela sua participação nas respectivas reuniões, de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro, o artigo 4.º-A, com a seguinte redacção: