O registo é nulo nos seguintes casos:
- a)Ter sido lavrado em conservatória territorialmente incompetente;
- b)Não ter sido confirmado por quem for funcionalmente responsável;
- c)Ser falso ou ter sido feito com base em títulos falsos;
- d)Ter sido feito com base em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado;
- e)Enfermar de omissões ou inexactidões de que resultem incerteza dos sujeitos ou do objecto da relação jurídica a que o facto registado se refere;
- f)Ter sido confirmado por pessoa sem competência funcional, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 369.º do Código Civil;
- g)Ter sido lavrado sem apresentação prévia ou com violação das regras do trato sucessivo, salvo o disposto no artigo 33.º