A declaração de nulidade ou rectificação do registo não prejudica os direitos adquiridos por terceiros de boa fé se o registo dos correspondentes factos for anterior ao registo da acção de nulidade ou da rectificação.
Artigo 38.º — Efeito da declaração de nulidade e da rectificação
Vigente desde: 25/10/1995
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