- 1 -O pedido de registo dos veículos deve conter os seguintes elementos:
- a)A identificação do veículo pelo seu número de matrícula, salvo se não estiver prevista a sua atribuição;
- b)O número do motor e do chassis, quando os possuir, ou o tipo e modelo;
- c)O nome completo, o estado civil e a residência do proprietário;
- d)O sujeito do facto a inscrever, caso não seja o proprietário;
- e)O facto que se pretende inscrever;
- f)A referência ao número e espécie dos documentos apresentados.
- 2 -Tratando-se de veículos com livrete atribuído, este deve ser exibido aquando do pedido, dispensando-se as indicações contidas na alínea b) do número anterior.
Artigo 43.º — Pedido do registo de veículos
Vigente desde: 25/10/1995
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Em vigor desde 25/10/1995