Estão sujeitos a registo os seguintes factos referentes a navios:
- a)O contrato de construção;
- b)O contrato de grande reparação, que importe alteração da estrutura física do navio.
Estão sujeitos a registo os seguintes factos referentes a navios:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1995